quarta-feira, 21 de julho de 2010

DIVÓRCIO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 66.

A promulgação da EC 66 de 14 de julho de 2010, dá nova redação ao art. 226, & 6, da nossa Constituição Federal. Dispõe sobre o Divórcio, modificando o requisito de separação judicial de um ano ou separação de fato de 2 anos. Assim, o Divórcio pode ser requerido imediatamente após dissolução da união conjugal, isto é, separação de um casal. O casamento civil pode ser dissolvido pelo Divórcio. Dependendo das situações de filhos, bens pode ser realizado perante o Cartório de registros civis.
Tá aí mais uma modificação na legislação que só ajuda aos interesses dos indivíduos. Qualquer dúvida ou situação para ser resolvida procure um advogado, isto é, o seu advogado.

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