terça-feira, 1 de junho de 2010

Constituição e relações internacionais.

A nossa Constituição, em seu art. 4, prega princípios nas relações internacionais, passando pela Independência Nacional, prevalência dos Direitos Humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, Defesa da Paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorrismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.
Na verdade, são os grandes princípios das relações internacionais consagrados pela carta magna e que devem ser políticas públicas do Brasil para questões exteriores, bem como programa para todos os governantes brasileiros a partir de 1988 em nosso país.

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