terça-feira, 14 de setembro de 2010

material BIODIREITO - Professora Adriane.

DISCIPLINA DE BIODIREITO – DIREITO X- NOTURNO -
CÉLULAS TRONCO
O primeiro relato de pesquisa em células tronco utilizando células embrionárias humanas foi publicado em 1998 pela equipe do Prof. James A. Thomson, da Universidade de Wisconsin/EUA. Neste mesmo ano, a equipe do Prof. John D. Gearhart, da Universidade Johns Hopkins, realizou pesquisas com células tronco fetais humanas
Segundo José Roberto Goldim:
 Vários segmentos da população tem assumido uma posição contrária a este tipo de pesquisas, pois afirmam que o bem da sociedade não pode ser obtido a partir da morte de alguns indivíduos, mesmo que ainda em fase embrionária.
 A Igreja Católica Romana tem defendido esta posição, igualmente aceita por muitos cientistas e filósofos não vinculados a ela, de que a vida de uma pessoa tem início na fecundação, desta forma não há justificativa eticamente adequada para tal tipo de pesquisa.
 A Igreja da Escócia, de orientação cristã protestante, também defende esta mesma posição, mas aceita, desde 1996, a realização de pesquisas com embriões, desde tenha por objetivo solucionar situações de infertilidade ou decorrentes de doenças genéticas.
Este posicionamento de defender o primado do indivíduo sobre a sociedade remonta a Claude Bernard, que afirmou em 1852, que:
O princípio da moralidade médica e cirúrgica é nunca realizar um experimento no ser humano que possa causar-lhe dano, de qualquer magnitude, ainda que o resultado seja altamente vantajoso para a sociedade.
Os que defendem a realização de pesquisas com células tronco embrionárias humanas utilizam o raciocínio moral de que um bem social, que será útil para muitas pessoas que sofrem de doenças hoje incuráveis, se sobrepõe ao de um indivíduo. Ainda mais quando este indivíduo é um embrião em fases iniciais.
 Muitas pessoas não reconhecem o status de indivíduo para os embriões em estágios iniciais, tanto que utilizam a denominação de pré-embrião.
 Recentes avanços nas pesquisas com células-tronco embrionárias têm proporcionado grande entusiasmo aos pesquisadores quanto à perspectiva de sucesso no tratamento de algumas enfermidades, a exemplo da doença de Parkinson, doença de Alzheimer e do diabetes melitus tipo 1.
 O Prof. Paul Berg, criador da técnica do DNA recombinante e propositor da moratória de pesquisas de Asilomar, única que efetivamente teve seu resultado atingido, defende a idéia de que os embriões congelados e não utilizados para fins reprodutivos, quando atingirem o limite de sua validade de uso legal devem servir como material para pesquisas.
 Esta posição, de que o bem da sociedade pode estar acima do indivídual já havia sido proposta por Charles Nicolle, que foi diretor do Instituto Pasteur, na Tunísia.
 O impedimento de utilizar embriões neste tipo de pesquisa não inviabiliza a investigação do uso de células tronco para fins terapêuticos.
 As células tronco, ou stem cells, podem ser obtidas de outras fontes que não embriões. Em experimentos animais já foi possível obter células diferenciadas de fígado. Estas pesquisas também podem ser realizadas com células obtidas a partir da medula óssea humana ou de células de cordão umbilical. O argumento utilizado é que a s células embrionárias são mais promissoras. A utilização de células tronco adultas com o objetivo de recuperar tecido miocárdico já esta sendo realizada em seres humanos em vários centros de pesquisa.
BIOÉTICA
 Um dos conflitos éticos para a escolha de pré-embriões na obtenção de células totipotentes consiste justamente em selecionar a origem dos mesmos. De onde obtêlos?
 De material procedente de abortos? De pré-embriões criopreservados?
 O estatuto do embrião é o mesmo, seja no útero, seja in-vitro?
 Qualquer que seja a fonte, inicia-se sempre a discussão ética sobre o estatuto moral do embrião.
 Indaga-se: qual o grau de respeito que se deve ter para com o mesmo?
 Há quem julgue que o embrião é defensável por se constituir em um ser geneticamente único e irreprodutível, pertencente a espécie homo sapiens.
 Constitui-se em um novo genoma, diferente do material genético que lhe foi herdado.
 Também é dotado de potencialidade de vida em constante desenvolvimento, capaz, portanto, de atingir o estágio somático e cognitivo de uma pessoa em sua plenitude.
 Contrariamente aos argumentos supramencionados, há quem defenda que o pré-embrião constitui-se somente em um conjunto de células, sem qualquer semelhança com uma pessoa e, além do mais, destituído de auto-consciência.
 Não obstante argumentos conflitantes no campo moral nessa área, observa-se que a opinião de vários autores considera ser eticamente injustificável abortar um embrião, com a finalidade precípua de obter-se células-tronco embrionárias ou células germinais com o propósito de utilizá-las como terapêutica a qualquer pretexto.
 Agindo desta forma, não estaríamos respeitando o embrião como um fim em si mesmo, mas como um meio a ser usado por terceiros.
 Levando-se em conta que grande número de pré-embriões crio-preservados são descartados após algum tempo de armazenagem ou podem permanecer estocados nos bancos com essa finalidade, sem que os pais biológicos reclamem, por eles após período superior a 3 anos, por que não utilizá-los em pesquisas?
Lei de Biossegurança
 O art. 5º da Lei de Biossegurança assegura que:
 É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições:
 a) que sejam embriões inviáveis;
 b) que sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação da Lei, ou que, já congelados na data da publicação da Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
 Ao mesmo tempo, que gera esperança provoca também importantes questionamentos éticos, identificados pelos especialistas na área da Bioética.
 Quando são relatados os aspectos morais da manipulação do material biológico humano, várias perguntas ficam sem resposta:
É moralmente válido produzir e utilizar embriões humanos para separar as suas células-tronco?
 A esperança das pessoas, traduzida na criação constante de novas terapêuticas está acima da vida dos embriões que terão que ser produzidos para gerar as células-tronco?
 Nos países onde é permitida a clonagem terapêutica haverá a comercialização do tecido produzido em laboratório através do envio deste material para países onde a técnica é proibida?
Questões éticas:
 É adequado utilizar embriões produzidos para fins reprodutivos e não utilizados, cujos prazos legais de utilização foram ultrapassados, para gerar células tronco embrionárias ?
 É aceitável produzir embriões humanos sem finalidade reprodutiva apenas para produzir células tronco ?
 A justificativa da necessidade de desenvolver novas terapêuticas está acima da vida dos embriões produzidos para este fim ?
 Por que não incentivar as pesquisas utilizando células tronco obtidas de outras formas, que também tem demonstrado bom potencial ?
 É aceitável a utilização de óvulos não humanos para servirem substrato biológico para pesquisas em células tronco humanas, desconhecendo-se os riscos envolvidos neste tipo de procedimento ?
 É justo criar um clima de expectativa para pacientes e familiares de pacientes sobre a possibilidade de uso terapêutico de células que sequer foram testadas em experimentos básicos ?

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