terça-feira, 14 de setembro de 2010

Material Biodireito- professora Adriane.

DISCIPLINA DE BIODIREITO – DIREITO X- NOTURNO -
Reprodução assistida
O desejo de ter filhos é um sentimento inato, primitivo. A fertilidade está relacionada à
realização pessoal, e a incapacidade de procriar representa uma falha em atingir o destino biológico, além de ser um estigma social.
Um entre cada seis casais apresenta problemas de fertilidade e para 20% deles, o único modo de obter gestação é através da utilização de técnicas de fertilização in vitro.
Entende-se por Reprodução Assistida (RA) o CONJUNTO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS QUE VISA OBTER UMA GESTAÇÃO SUBSTITUINDO OU FACILITANDO UMA ETAPA DEFICIENTE NO PROCESSO REPRODUTIVO. Conhecida como FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL: é todo o processo em que o gameta masculino encontra e perfura o gameta feminino por meios não naturais.
 INSEMINAÇÃO HOMÓLOGA: quando o sêmen é do esposo.
 INSEMINAÇÃO HETERÓLOGA: quando o esposo também é infértil, a inseminação é feita com o sêmen de outro homem.
 * criação dos BANCOS DE SÊMEN (quando o sêmen é comprado ou preservado, por outro doador).
 Desde o nascimento de LOUISE BROWN, o PRIMEIRO “BEBÊ-DE-PROVETA”, em 1978, a técnica teve vários desdobramentos e hoje em muitos países é utilizado doação de material genético, criopreservação de embriões, diagnóstico genético pré-implantacional, doação temporária de útero, sem contar a pesquisa em embriões, que é praticada em pequena escala, e a clonagem reprodutiva.
 No BRASIL, a primeira criança fruto da Fertilização in vitro foi ANA PAULA CALDEIRA, nascida em 07 de outubro de 1984.
PRINCÍPIOS:
 Os profissionais envolvidos com essa tecnologia devem respeitar a autonomia e o direito reprodutivo dos casais (beneficência), não desrespeitar o embrião e preocupar-se com os interesses da criança (não-maleficência).
 Fertilização in vitro (FIV), como o próprio nome já diz, é a técnica de reprodução assistida em que a fertilização e o desenvolvimento inicial dos embriões ocorrem fora do corpo e os embriões resultantes são transferidos habitualmente para o útero.
 Esta técnica surgiu para resolver o problema das mulheres com dano tubário irreversível.
 Porém, a indicação foi ampliada e hoje é utilizada em casos de fator masculino severo, endometriose, fator imunológico e infertilidade sem causa. O índice médio de gravidez em laboratórios qualificados gira em torno de 20-60%, de acordo com a idade feminina.
 A fertilização in vitro pode ocorrer de forma convencional, através da aproximação de óvulos e espermatozóides, e através da injeção intracitoplasmática de espermatozóides (ICSI). A ICSI consiste na deposição mecânica de um único espermatozóide no interior do citoplasma oocitário. Hoje, permite gravidez até para indivíduos azoospérmicos, através da utilização de espermatozóides retirados do epidídimo e do testículo, além de ter sua indicação estendida para alguns fatores femininos
 O casal deve ser totalmente esclarecido em relação à técnica, bem como informado sobre outras alternativas de tratamento, as chances de sucesso e os riscos inerentes ao procedimento. Desta forma é respeitada a autonomia do casal que exercita a liberdade de procriação mediante o consentimento informado.
 O status moral do embrião, que está intimamente ligado com as questões de quando começa a vida humana e com a definição de pessoa, é um ponto-chave no debate ético. É controverso se o embrião é um ser humano desde o momento da fertilização. Para os que pensam que a vida humana começa no momento da fertilização, o embrião tem os mesmos direitos que uma pessoa, é merecedor de todo respeito e deve ser protegido como tal.
 Dois argumentos sustentam este raciocínio: o primeiro é que o embrião tem o potencial de tornar-se uma pessoa, e o segundo é que o mesmo está vivo e tem direito à vida.
 Os que consideram o embrião apenas como um conjunto de células, julgam que ele não merece nenhuma diferença de tratamento que qualquer outro grupo celular.
 Há ainda quem se posicione de forma intermediária, defendendo que o embrião tem status especial, mas que não se justifica protegê-lo como a uma pessoa.
 Com a prática da FIV o recém-nascido pode ser produzido no laboratório, e o papel da mãe natural, de proteger com seu próprio corpo o embrião desde a concepção, pode legitimamente ser transferida para outra pessoa. Então, a FIV torna os embriões vulneráveis, os expõe ao risco de serem descartados, congelados ou utilizados em experimentos. Em 1985 a Academia Suíça de Ciências Médicas, nas suas Recomendações Éticas, já considerava que os procedimentos de RA são justificáveis científica e eticamente em casos de infertilidade em que não há condições de tratar de outra forma, se existirem chances reais de sucesso e com um risco aceitável.
 A regulamentação 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM) respalda a RA na resolução da infertilidade e proíbe a fecundação de oócitos humanos com outra finalidade que não seja a procriação humana.
O CONGELAMENTO EMBRIONÁRIO
 Aproximadamente um terço das pacientes produzem embriões excedentes, os quais geralmente são congelados. O objetivo deste procedimento é possibilitar transferência destes embriões posteriormente, caso não ocorra gravidez ou quando houver desejo de outra, sem submeter a mulher a novo ciclo de indução da ovulação.
 O congelamento é extremamente discutível sob a ótica da ética, pois fere a dignidade do embrião. Muitos embriões não sobrevivem ao processo de congelamento e descongelamento – o índice de sobrevivência pós-descongelamento é da ordem de 70-80%. Outros problemas seriam o tempo de armazenamento e o abandono dos embriões.
 O tempo de armazenamento tinha sido fixado anteriormente em três anos, após em cinco anos, e atualmente já tem crianças nascidas de embriões que permaneceram congelados por 10 anos. Na verdade não existem estudos que avaliem a viabilidade embrionária em relação ao tempo de criopreservação.
 Alguns países têm diretrizes legais em relação ao tempo de congelamento, como a Inglaterra, que alguns anos atrás destruiu milhares de embriões não reclamados.
 O Conselho Federal de Medicina diz que os embriões excedentes devem ser criopreservados, não podendo ser descartados ou destruídos, e que no momento da criopreservação os cônjuges devem expressar por escrito sua vontade quanto ao destino dos embriões em caso de divórcio, doença grave ou falecimento de um ou ambos, e quando desejam doá-los. Como alternativa ao congelamento de embriões, poderia ser oferecido o congelamento de óvulos.
A DOAÇÃO DE GAMETAS
 Pode ser utilizada quando há ausência de formação de gametas, tanto por parte do homem (azoospermia) quanto da mulher (falência ovariana). Outra situação para emprego de doação de gametas é evitar o risco de transmissão de doenças genéticas. Do ponto de vista de constituição familiar, sabe-se que a paternidade, a maternidade e a família podem ser estabelecidas legal, afetiva e eticamente sem que haja nenhum vínculo genético, como nos casos de adoção.
 As questões bioéticas em relação à doação de gametas envolvem a introdução de um terceiro elemento na relação conjugal (o doador), a forma como os gametas são obtidos (pagamento ou não-pagamento do doador), a questão do anonimato ou não, os possíveis danos psicológicos dessas crianças e o risco de consangüinidade.
 Recentemente o anonimato é assunto candente e sua discussão baseia-se no fato de que todo ser humano tem direito de conhecer sua origem biológica. Em alguns países o anonimato não é obrigatório, como a Austrália, por exemplo, e em outros, como a França, quando completar 18 anos o indivíduo passa a ter o direito de conhecer o pai ou mãe biológicos, se assim o desejar. Porém, nem todas as crianças são informadas pelos pais de que foram originadas por reprodução assistida através de uso de gameta de doador.
 Considera-se que a doação de material genético deve ser altruísta e livre de exploração comercial.
A SELEÇÃO DE SEXO POR MOTIVOS NÃO MÉDICOS
 A seleção de sexo se justifica quando utilizada para evitar transtornos genéticos ligados ao sexo. Na RA pode ser feita através da separação de espermatozóides masculinos (Y) ou femininos (X) ou pela identificação genética dos embriões através da biópsia de células embrionárias.
 Na primeira situação, existe o questionamento quanto à escolha do sexo e na segunda, associa-se à problemática dos embriões indesejados. A sexagem, segundo alguns, poderia ser vista como um mal menor nos casos em que seguramente os casais interromperiam a gestação quando viessem a saber que o sexo do filho não é o esperado.
 No Brasil, o CFM (6) recomenda que as técnicas de reprodução assistida não devem ser aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer outra característica do futuro filho, exceto quando se trata de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.
A MATERNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
 A utilização temporária do útero de outra mulher está indicada nos casos de síndrome de Rokitansky, em pacientes histerectomizadas, em casos de alterações anatômicas do útero e de contra-indicação clínica à gravidez.
 Do ponto de vista ético, os questionamentos são a presença de um terceiro elemento na relação conjugal, as questões ligadas à seleção da doadora, à exploração comercial do uso temporário do útero, sem contar que pode haver disputa pela criança ou o abandono da mesma.
 No Brasil, o CFM recomenda que as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina; assim, a doação temporária do útero não terá caráter lucrativo ou comercial, mas, por outro lado, poderia gerar conflitos psicológicos no âmbito familiar, com papéis duplos de tia-mãe e avó-mãe, por exemplo.
 Outros países, como os Estados Unidos, consideram que é aceitável o pagamento da mãe substitutiva.
REPRODUÇÃO PÓSTUMA
 Vem aumentando enormemente a solicitação de uso desse sêmen em caso de morte do homem, pela viúva ou pelos pais do morto. Por outro lado, no caso de haver embriões congelados e ocorrer a morte de um dos cônjuges, às vezes o outro solicita autorização para transferência desses
 embriões; no caso de morte da mulher, o marido tem-se proposto a indicar quem gestará a criança.
Existe direito à reprodução após a morte?
 Esta possibilidade deve ser confrontada com a problemática da concepção/nascimento de uma criança sem pai ou sem mãe. Se era desejo do casal ter filhos e se o procedimento é “pró-vida”, parece eticamente aceitável. Porém, estando a criança fadada a nascer órfã de pai, isso não feriria o princípio da não-maleficência?
 Outro aspecto é que, se a motivação do cônjuge restante em gerar essa criança for para preencher o espaço deixado pelo parceiro ou por motivos financeiros relacionados à herança, o filho está sendo buscado como um meio e não um fim, o que fere a dignidade do ser humano.
DIREITO À VIDA
 A dignidade da pessoa humana, é fundamento do Estado democrático de Direito, principal razão de ser de todo o ordenamento jurídico. Esse ordenamento jurídico

Nenhum comentário: