TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM BRASÍLIA, O PROJETO DE LEI 8015/10, QUE ESTABELECE A PERDA DOS BENS UTILIZADOS EM TRABALHO ESCRAVO, ENTRE AS MEDIDAS JÁ PREVISTAS NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. A MEDIDA ATINGIRÁ INSTRUMENTOS, MÁQUINAS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM PROPRIEDADES OU EMPRESAS COM TRABALHO ESCRAVO DEVIDAMENTE COMPROVADO PELAS AUTORIDADES.
O TRABALHO ESCRAVO AINDA É REALIDADE EM ALGUNS LOCAIS E ALGUMAS REGIÕES DO BRASIL, ONDE TRABALHADORES SÃO SUBMETIDOS A CONDIÇÕES PÉSSIMAS DE TRABALHO E QUE NADA RECEBEM DO EMPREGADOR, EM TROCA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM.
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
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